A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta quinta-feira decreto para reorganizar o estatuto da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) e entre as novidades regulamenta formação de conselhos de apoio e propostas, mas dá pouco espaço a entidades e organizações da comunidade, como representantes de ciclistas.
Em 47 artigos, o estatuto organiza as formas de receita da empresa, atribuições e revoga 13 decretos que tratavam da organização da Emdurb.
Os dois conselhos com participação da comunidade terão juntos 22 integrantes. Nenhuma associação de moradores, nenhuma organização vinculada a ciclistas e um profissional de planejamento urbano a ser indicado pela Associação de engenheiros no Conselho de Trânsito. Também não há participação das empresas de transporte urbano, com quem a prefeitura mantém relação de desgaste e afastamento.
O documento atualiza a gestão da empresa, que o prefeito Daniel Alonso chegou a considerar em vias de extinção, para ser uma gestora de muitas fontes de recursos que a administração municipal prevê arrecadar.
O texto reforça as possibilidades de terceirização que antes mesmo do estatuto vem sendo encaminhadas para gestão de radares e da zona azul, com medidas polêmicas.
O estatuto cita ciclistas apenas uma vez entre as atribuições da empresa como “promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas”.
O Conselho Técnico, por exemplo, tem dois representantes de condutores de veículos – taxistas e transportadores de alunos – e até sindicatos de trabalhadores, contabilistas e corretores de seguros. Veja abaixo a formação do conselho:
I – 1 representante da EMDURB;
II – 1 representante da Prefeitura Municipal de Marília;
III – 1 representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;
IV – 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação;
V – 1 representante da OAB – Subseção de Marília;
VI – 1 representante da Polícia Militar;
VII – 1 representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos;
VIII – 1 representante da Polícia Civil;
IX – 1 representante do Sindicato dos Contabilistas;
X – 1 representante da Associação dos Condutores de Transportes Escolares
XI – 1 representante do Sindicato dos Corretores de Seguro
O Conselho de Trânsito, com 11 representantes, terá um integrante da Associação de Pessoas com Deficiência e um representante de Conselho de Idosos, que podem dar maior ênfase aos cuidados com pedestres, embora a formação seja prioritariamente de serviços públicos e de segurança. Confira a formação
I – 1 representante da EMDURB;
II – 1 representante da Codemar
III – 1 representante da Associação de Apoio ao Deficiente Físico;
IV – 1 representante da Associação Comercial e Industrial de Marília;
V – 1 representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
VI – 1 representante do quadro efetivo da Prefeitura;
VII – 1 representante da Polícia Civil;
VIII – 1 representante do Samu;
IX – 1 representante do Corpo de Bombeiros;
X – 1 representante da Polícia Militar;
XI – 1 representante do quadro de Fiscalização da EMDURB.
Acesse a íntegra do estatuto para conhecer toda a regulamentação da Emdurb