O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz abriu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Marília e as duas empresas responsáveis pela prestação de serviços de transporte na cidade apresentem informações em uma ação que pede suspensão do reajuste de 26,6% no valor da tarifa.
A ação popular, movida pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton Emerson, pede suspensão do reajuste com argumento de vício em um acordo para encerrar três ações judiciais que discutem o contrato e os serviços na cidade.
Segundo a ação, o acordo não envolveu manifestação do Ministério Público em uma Ação Civil Pública sobre o caso. O argumento é semelhante ao de outra medida, uma apelação apresentada pelo próprio Ministério Público, para anular o reajuste.
O prazo de 72 horas para as manifestações da prefeitura e empresas começa a contar a partir da notificação.
O despacho foi publicado nesta sexta-feira, 17 dias depois de a ação com pedido de liminar ser protocolada. As notificações ainda precisam ser expedidas e apresentadas à prefeitura e empresas.
A tarifa de ônibus de Marília subiu de R$ 3,00 para R$ 3,80 no dia 20 de março, quase quatro anos depois de o último reajuste autorizado pelo município. Três medidas judiciais questionam o aumento, que encerrou duas ações das empresas contra a prefeitura e uma ação civil pública do município contra as empresas.