A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta sexta-feira um decreto do prefeito Daniel Alonso para regulamentar o dia parado dos servidores que participaram da greve-protesto durante a campanha salarial deste ano.
Todos os trabalhadores envolvidos terão que fazer a reposição das horas paradas até o dia 31 de julho. O decreto prevê cumprimento em horas extras nos dias normais ou trabalho aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
A educação foi um dos setores mais atingidos pela paralisação e ganhou até destaque no decreto, com previsão de reposição durante o recesso escolar.
O setor ganhou ainda artigo específico que veta reposição nas convocações para festas juninas/julinas. “A gratificação de 1/3 para atividades extraclasse já compõe a remuneração”, diz o decreto
Os trabalhadores serão convocados por escrito para a reposição, que vai ter presença obrigatória. A hora extra de reposição não terá acréscimo de 50%.
Veja como será o pagamento por divisão de jornada de trabalho
– Jornada de 8 horas diárias
O servidor poderá ser convocado para realizar, no máximo, 2 (duas) horas adicionais a título de reposição em dias normais de trabalho, sendo consideradas horas adicionais as que excederem a jornada diária.
– Jornada de 3, 4, 5 e 6 horas diárias
O servidor poderá ser convocado para realizar até oito horas diárias a título de reposição em dias normais de trabalho, sendo consideradas horas adicionais as que excederem a jornada diária.
– Jornada de 12×36
O servidor poderá ser convocado para repor as horas devidas em plantões, durante os seus períodos de descanso, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, respeitando o intervalo mínimo de 11 (onze) horas para repouso.
O servidor que receber adicional de insalubridade deverá respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, podendo efetuar a reposição aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e no recesso escolar.
Acesse a íntegra do decreto para ver os detalhes