
A Prefeitura de Marília terá prazo de 72 horas após citação judicial para apresentar à Vara da Fazenda Pública informações e justificativas para o decreto 12.568, de 3 de dezembro de 2018, que conferiu à Loja Maçônica 27 de Setembro permissão de uso de uma área institucional na zona leste da cidade para construção de sua sede.
O promotor Oriel Rocha Queiroz denunciou o prefeito Daniel Alonso e três secretários por violação aos princípios administrativos com o decreto. Pediu liminar para suspender os efeitos do decreto e condenação final a perda de direitos políticos e de mandatos.
Nem o prefeito e nem os secretários apresentaram manifestações oficiais sobre o caso, mas internamente preparam a defesa para o caso com discussões sobre interpretação da legislação e o argumento de que o decreto nunca foi efetivado, a área não foi repassada oficialmente.
Daniel deve informar à Justiça que não fez doação do terreno, mas um termo de permissão de uso com prazo definido e possibilidade de prorrogação, que não tira da prefeitura a propriedade da área, ainda que a loja maçônica construísse sua sede no local.
A denúncia do promotor pede a anulação da lei. O decreto foi a forma encontrada pela prefeitura para atender um pedido da instituição que buscava uma área para construir uma sede destinada a abrigar encontros, sessões formais da entidade, eventos públicos e outras iniciativas de cunho social.
A Loja 27 de Setembro tem 30 anos de atividade. O Giro apurou que outras lojas da cidade teriam oferecido espaço em seus templos para dividir sedes, já que as organizações não têm ocupação ou eventos permanentes e haveria espaços e períodos ociosos para reuniões.