
A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta quarta-feira a lista dos candidatos aprovados na primeira fase do processo seletivo para eleição do Conselho Tutelar da cidade. Os conselheiros serão escolhidos em eleição direta, com voto facultativo para todos os eleitores cadastrados na cidade.
Os candidatos deverão agora entregar a documentação estabelecida no edital e, se estiver em ordem, irão para o pleito eleitoral disputar as dez vagas de conselheiros tutelares, cujo salário é de R$ 3.462,75.
Caso a documentação não seja entregue ou não esteja em ordem, será convocado para o pleito eleitoral o 51º classificado e assim sucessivamente.
Os novos conselheiros serão empossados para o quadriênio 2020-2024. Atualmente, Marília tem duas unidades do Conselho Tutelar (I e II), com um total de dez integrantes.
A jornada de trabalho de Conselheiro Tutelar é de 40 horas semanais sem inclusão dos plantões no cômputo das jornadas, os conselheiros nomeados prestarão atendimento de forma ininterrupta.
Os eleitos ficarão disponíveis a população respeitando-se o horário comercial, assegurando-se um mínimo de oito horas diárias para todo o colegiado, e funcionarão pelo sistema de plantões à distância em rodízio no período noturno, nos feriados e finais de semana.
A função exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com outro emprego no serviço público ou iniciativa privada.
O órgão é regulamentado por legislação federal para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. O acompanhamento é do CMDCA e do Ministério Público. Cabe às prefeituras, o apoio financeiro e logístico ao Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136 e Lei Municipal nº 3959/03 e suas alterações em vigor
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