
O prefeito Daniel Alonso apresentou na manhã desta sexta-feira um programa de cortes de gastos públicos que vai incluir redução dos horários de atendimento em serviços administrativos, como no Paço Municipal.
As mudanças de horário começam a valer a partir de segunda-feira, dia 9. A prefeitura fará atendimento das 8h às 14h, sem interrupção. O Ganha Tempo vai atender das 9h às 15h. Escolas, postos de saúde e serviços de limpeza não mudam atendimento. Veja outras medidas.
Mas as contenções vão atingir diferentes serviços, compras, eventos, locações, horas extras de servidores e outros gastos públicos, incluindo publicidade. Confira a íntegra do decreto ou veja abaixo algumas das medidas
– Combustíveis: Ficam reduzidos em 40% (quarenta por cento) os limites de todos os cartões de abastecimento dos veículos da frota municipal, excetuadas as ambulâncias, caminhões de coleta de lixo, veículos destinados ao transporte de alunos e aos Conselhos Tutelares;
– Viagens e Diárias: ficam suspensas todas as autorizações para viagens com recursos do Município (cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários, competições, apresentações e demais eventos similares), sendo permitidas exclusivamente as destinadas ao transporte de pacientes.
– Adiantamentos: ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) todos os valores vigentes do regime de adiantamento de numerários, devendo ser implantado imediato controle eletrônico dos limites e gastos por meio de cartão específico para essa finalidade;
– Publicidade: ficam reduzidos em 50% os gastos com publicidade, devendo ser priorizada a divulgação em mídias eletrônicas sem custos para o Município;
– Custeio (energia elétrica, materiais de consumo e serviços): fica determinada a redução de 40% (quarenta por cento) nas respectivas despesas de custeio e manutenção, devendo as chefias e servidores adotar providências imediatas quanto à redução do consumo e otimização e racionalização dos recursos disponíveis, bem como, se possível, sugerindo outras medidas que possam ser implantadas pela Administração;
– Eventos: fica suspensa toda e qualquer ajuda para a realização de eventos promovidos por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, excetuados os eventos já programados e contratados;
– Veículos oficiais: a) Fica proibido o uso dos veículos no intervalo para almoço, principalmente para deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça as suas refeições;
b) Após o expediente de trabalho, todos os veículos deverão ser recolhidos às repartições municipais, devendo cada Secretário determinar e fiscalizar a unidade de recolhimento, passando a ser o corresponsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto;
c) Fica proibido o uso de veículos nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados à limpeza pública, conservação de vias públicas, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial, assim considerado e justificado por escrito pelo Secretário.
d) Ficam canceladas todas autorizações concedidas que estejam em desacordo com este Decreto.