Marília

Procurador pede anulação de lei contra fogos de artifício em Marília

Procurador pede anulação de lei contra fogos de artifício em Marília

A Procuradoria Geral de Justiça do estado de São Paulo pediu a anulação de uma lei aprovada e promulgada pela Câmara de Marília para proibir na cidade o uso de fogos de artifício com barulho, como rojões.

A lei 8397, de maio deste ano, já teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal em um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Pirotecnia. A ação contra a lei argumenta que é competência exclusiva da União e dos Estados regulamentar produção e consumo de produtos.

O subprocurador-geral Wallace Paiva Martins Junior disse em parecer sobre o processo que a lei aprovada pelos vereadores – uma iniciativa do governista Cícero do Ceasa que não teve apoio do prefeito Daniel Alonso – “afrontou os princípios da razoabilidade e da livre iniciativa”.

Para o subprocurador-geral, ”existem outros meios – menos gravosos ao princípio da livre iniciativa e aos direitos dos consumidores de fogos de artifício – de evitar os danos à coletividade e ao meio ambiente em geral ocasionados pelo uso de artigos pirotécnicos”.

Wallace Martins citou casos como previsão de limitações quanto ao horário e ao local da queima e soltura dos fogos de artifício.

A ideia de proibir os fogos com barulho – e liberar apenas os de luzes – é baseada na previsão de danos contra animais, idosos, doentes e crianças, que reagem assustados e em situações de sofrimento com o excesso de barulho.

Mas a administração pública é uma grande consumidora dos shows e dos rojões, tanto em eventos de apelo popular quanto em inauguração e demonstrações de investimentos.

O parecer com pedido de anulação da lei segue em análise. O próximo passo do processo segue determinação para que o prefeito Daniel Alonso se manifeste sobre o caso.