Marília

TCE exige sete mudanças e Prefeitura reabre licitação para iluminação pública

TCE exige sete mudanças e Prefeitura reabre licitação para iluminação pública

A Prefeitura de Marília divulgou no Diário Oficial desta terça-feira a reabertura da concorrência pública que vai contratar uma empresa para recuperação e modernização da iluminação pública da cidade, um projeto orçamento na casa de R$ 30 milhões.

A concorrência fi liberada após determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para sete mudanças em pontos do edital que foram considerados irregulares ou comprometiam a livre concorrência na licitação.

O novo edital prevê a abertura de propostas no dia 14 de novembro. Vai definir empresa para manutenção preventiva e corretiva, cadastro, identificação e modernização incluindo fornecimento de materiais, do parque de iluminação pública do Município de Marília.

O projeto milionário promete ser uma das vedetes na campanha eleitoral de 2020. Abandonada, a estrutura de iluminação pública na cidade vem promovendo uma onda de queixas de moradores e discussões na Câmara.

A expectativa inicial da Prefeitura era promover a abertura das propostas em junho, o que já teria permitido a contratação da empresa.

Mas representações formuladas por diferentes empresas provocaram a suspensão da primeira licitação, uma situação comum na gestão do prefeito Daniel Alonso.

O tribunal encerrou o julgamento do caso em setembro e estabeleceu sete mudanças no contrato. Veja abaixo

a: exclusão, da alínea „b‟ do item 2.1.1.3 do Termo de Referência, da menção à Resolução 456/00 da ANEEL; correção das incongruências entre os itens 14.2, 14.3 do Edital e da Cláusula 9ª da Minuta do Contrato, relacionados às penalidades aplicáveis à contratada; como também da incongruência detectada nos itens n.ºs 3.4.6.1 e 6.2 do Termo de Referência, concernente ao índice de pontos de iluminação apagados durante o período noturno;

b) Extirpar a exigência de apresentação de atestado de instalação de luminária LED para a iluminação pública, por configurar afronta à Súmula n.º 30;

c) Excluir, também das condições de qualificação técnica, a imposição de comprovação de prestação de serviços de manutenção de iluminação pública e ornamental obedecendo ao padrão técnico GED-3446-CPFL, assim como a exigência do item 3.26 do Edital, relativa à apresentação, pelos profissionais detentores de ART, de Termo de Compromisso Individual aceitando suas indicações como Responsáveis Técnicos;

d) Especificar os parâmetros de iluminação aplicáveis ao caso concreto, de acordo com o projeto de iluminação por ela adotada.

e) Eliminar a previsão estabelecida no item 4.3.2.1.1 do Termo Referencial, relativa a não autorização de uso de adaptadores que permitam o ajuste de inclinação das luminárias;

f) Suprimir a imposição contida no item 3.1.4 do Termo de Referencial, referente à certificação OGC (Open Geospatial Consortium, Inc);

g) Excluir do Edital a previsão dos serviços de limpeza completa de todo o parque dos conjuntos das luminárias, na medida em que a própria Prefeitura afirmou tratar-se de objeto a ser licitado em outra oportunidade.