
Uma liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, estabeçleceu prazo de até 30 dias para que a prefeitura de Marília conclua análise e responda pedidos de aposentadorias dos servidores.
A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Servidores. Segundo o sindicato, os pedidos eram retardados para que o servidor cumprisse benefícios como férias, licenças prêmios e outros ou vinculados à renúnica dos benefícios.
Segundo o juiz, os benefícios podem ser determinados, seu gozo e uso, a critério da Administração, conforme sua conveniência e interesse, mas a prefeitura dispõe de todo o lapso temporal da vida funcional para concessão de férias, licença prêmio e utilização do banco de horas.
“Deste modo, a Municipalidade não pode impor ao servidor, no derradeiro momento da aposentadoria, quando implementados os requisitos necessários de passagem para a inatividade, a fruição prévia de períodos de afastamento a titulo de férias, licença prêmio e etc.”
Segundo a decisão, condicionar a aposentadoria do servidor ao prévio usufruto dos benefícios implica em conduta ilegal do Município de Marília, diante da criação de requisito para fins de passagem para a inatividade não previsto em lei.
“Assim, numa interpretação sistemática da norma em comento, tem-se que o requerimento administrativo deve ser respondido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo”, diz a decisão.