Marília

Decreto define idade mínima e regras para matrículas em creches de Marília

Decreto define idade mínima e regras para matrículas em creches de Marília

A Prefeitura de Marília divulgou nesta quinta-feira o decreto 12.837 para regulamentar o atendimento à demanda de matrículas de crianças com idades entre quatro meses e três anos para creches no sistema municipal de ensino.

Entre as definições, estão a proibição de cadastro de crianças com menos de quatro meses e os critérios de classificação para que a criança seja recebida na unidade escolhida pelos pais.

O decreto também prevê envio para a Justiça de casos em que os pais apresentem documentos falsos, como indicação de endereço para escolha da unidade.

O cadastro deverá ser feito sempre na  Central de Vagas, na sede da Secretaria Municipal da Educação.

A regulamentação define ainda que a Secretaria Municipal da Educação vai aplicar as novas normas com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Ministério Público, do Juizado da Infância e Adolescência e da Defensoria Pública.

Confira abaixo os critérios para definição das unidades em que as crianças serão matriculadas ou clique aqui para ver a integra do decreto.

Critérios de Classificação

– Área de abrangência por endereço residencial – 90 pontos;

– Comprovante de endereço de trabalho próximo à escola pretendida – 20 pontos;

– Comprovante de trabalho do pai ou responsável – 10 pontos;

– Comprovante de trabalho da mãe ou responsável – 10 pontos;

– Bolsa Família – 10 pontos;

– Irmão matriculado na escola pretendida – 10 pontos.

Em caso de empate será considerada a data e horário da inscrição na Central de Vagas.