
A Artesp comunicou no inicio da noite desta quarta-feira o adiamento da concorrência para concessão de lote de rodovias entre Piracicaba e Panorama, incluindo a SP=294 e o contorno de Marília. A medida atende decisão do Tribunal de Contas do Estado..
Em comunicado oficial, a Artesp diz que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em voto favorável ao Estado, revogou a liminar que suspendia o leilão e julgou improcedentes todos os pontos da representação contra a licitação da concessão do lote..
Mas confirma que o TCE-SP determinou, ainda, a devolução de prazo relativo ao período em que o certame ficou suspenso com a remarcação da data do leilão. .
“Com a confiança da legalidade do edital e do atendimento do interesse público, a Comissão de Licitação da ARTESP divulgará, em breve, uma nova data para a licitação da maior concessão rodoviária do país com 1.273 km de rodovias e investimentos de R$ 14 bilhões em obras para a infraestrutura do Estado.”
O prazo deve será estendido por pelo meno 25 dias, calculado pelo tribunal desde a suspensão em 23 de outubro e até prazo final dos licitantes..
A licitação 01/2019 prevê a concessão de 1.273 quilômetros de rodovias que entre a cidade de Piracicaba e o município de Panorama, no extremo Oeste do Estado, divisa com o Mato Grosso do Sul. Estabelece sete praças de pedágio entre Bauru e Panorama (veja mais aqui)
A conselheira Cristiana de Moraes, responsável pela análise do processo, já havia apresentado o voto que provocou a suspensão e nesta quarta inicou necessidade de publicação pela Artesp de ajustes no edital para correção de uma cláusula considerada mal apresentada. Ela votou para que fosse reaberto o prazo e foi acompanhada pela maioria do pleno.
A votação lembrou que a Artesp não cumpriu de forma adequada a suspensão. O conselheiro Dimas Ramalho destacou em preliminar o problema com críticas. “Não devia ter feito isso”.
A conselheira votou para que a representação fosse julgada parcialmente procedente, com publicação da interpretação do Tribunal e reabertura do prazo de 25 dias e adiamento da abertura dos envelopes.
Mas o plenário estabeleceu a decisão em três votos. Primeiro julgou a representação e pela maioria considerou improcedente, depois analisou formulação do edital e determinou que a Artesp faça nova publicação com o texto do Tribunal, por fim decidiu a questão do prazo.