O Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) e a Prefeitura de Marília divulgaram hoje um “alerta” com informações sobre a Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional que devem provocar impacto rápido sobre os servidores em Marília, como o aumento da alíquota de contribuição.
A medida que deve trazer mais impacto é o aumento da alíquota de contribuição do servidor ativo. Os artigos 11, 36 e 9º da Reforma da Previdência já aprovados estabelecem que o desconto aplicado no Distrito Federal, Estados e Município não poderá ser menor que o dos servidores da União, fixado em 14%.
“A alíquota atual é de 11%, mas terá que aumentar para, pelo menos, igualar à União. E isso tem que ser feito por lei municipal, porque a lei antiga agora fica inconstitucional. Os prefeitos e governadores de todo o País terão que enviar projeto de lei às Câmaras e Assembleias fazendo essa correção.”
Os governadores e prefeitos, porém, devem observar a chamada “noventena”, que estabelece prazo de carência de pelo menos 90 dias, após a promulgação da Reforma da Previdência, para vigência da nova alíquota.
O comunicado alerta que mesmo sem a votação final da chamada PEC Paralela, já aprovada no Senado, para direcionar a reforma nos Estados e Municípios, algumas das medidas já aprovadas impactam o bolso e a vida dos servidores municipais.
A Reforma aprovada (regime geral/União), em seu artigo 9º (parágrafos 2º e 3º), estabelece que os Regimes Próprios – como é o caso do Ipremm – ficam responsáveis apenas pelas aposentadorias e as pensões por morte.
Na prática, não pagarão mais os auxílios doença ou salário maternidade, bem como qualquer outro tipo de benefício temporário. O servidor será pago diretamente pelo Tesouro do ente federado (Prefeituras, Estados ou União).
“Essa mudança não será sentida pelo servidor. Muda apenas a fonte pagadora: deixa de ser o Ipremm e passa a ser a Prefeitura”, explica Mônica Regina da Silva, presidente do Ipremm.
Ainda não houve nenhuma mudança no tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria, o que deve acontecer com a votação da PEC Paralela. A Reforma da Previdência (regime geral/União), que já está valendo, cria a readaptação do trabalhador também no serviço público.
Assim, o servidor que perder a capacidade do exercício do cargo, poderá ser readaptado para cargo desde que tenha a habilitação (escolaridade) equivalente, mantendo-se a remuneração do cargo de origem.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Outra mudança importante está no acúmulo de benefícios. Mônica explica que, à exceção de cargos acumuláveis previstos na Constituição (profissões regulamentadas da Saúde, Magistério e cargos técnicos), a Reforma da Previdência acabou com a cumulatividade
“O servidor não vai poder mais acumular duas aposentadorias, mesmo que seja em regimes diferentes (INSS e Ipremm, por exemplo), onde terá o direito de optar pela mais vantajosa e receber parte do benefício menos vantajoso”, explica Mônica.
No caso de pensão + aposentadoria, o servidor igualmente terá que optar pela mais vantajosa, podendo receber um percentual do outro benefício (menos vantajoso).
INCORPORAÇÕES
Acabaram com as incorporações de “vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício da função de confiança ou cargo de comissão”, para o cálculo do benefício. A mudança passou a valer no dia 13 de novembro deste ano, não afetando os valores anteriormente incorporados.