A Prefeitura de Marilia já publicou três decretos para correções nas medidas que acompanham o Estado de Calamidade no município, todos implantados neste sábado, divulgados em edições extras do Diário Oficial.
Na última delas, o prefeito Daniel Alonso determinada a suspensão, pelo prazo de 15 dias corridos, a partir de 21 de março de 2020, de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos que impliquem em reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo.A Diocese de Marília já havia suspendido todas as missas, mas a medida leva o controle para todas as formas de manifestação religiosa.
A medida acompanha uma decisão liminar deferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo a publicação, serão adotadas providências âmbitos administrativo, sanitário e penal quanto a quaisquer líderes e/ou responsáveis por igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo que façam convocações para realização dos atos, inclusive com interdição administrativa dos estabelecimentos.
As mudanças também alteram a regulamentação do comércio em geral. Após grande reação negativa, a prefeitura suspendeu as atividades de depósitos de materiais de construção, medida que deixava aberta a Casa Sol, empresa do próprio prefeito, que foi alvo de muitas críticas em redes sociais.
O mesmo decreto proíbe de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, de oferecer serviços de alimentação e preparo de alimentos para consumo em salão. Fica liberado o delivery 24h por dia.
Também está liberado o atendimento em forma de delivery para o comércio em geral, varejista ou atacadista, por meio de compras, exclusivamente online, via e-mail, whatsapp e telefone, para entrega em domicílio, todos os dias da semana.
Por fim, as instituições financeiras, cooperativas de crédito e casas lotéricas seguem abertas, devem realizar processos internos preferencialmente em sistema home office e com distância mínima de 2 (dois) metros entre os pontos de trabalho.
Haverá limitação do número de pessoas aguardando atendimento, mediante prévia distribuição de senhas, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 minutos.”