
O procurador-geral de Justiça no Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo, protocolou no Tribunal de Justiça uma nova ação para declarar inconstitucionais cargos comissionados e funções de confiança ocupados por nomeação política em Marília.
A ação sobe o tom contra a prefeitura pelas repetidas manobras legais para manter as nomeações – com apoio da Câmara que aprova os projetos para dar novos nomes aos velhos cargos – toda vez que alguma decisão provoca anulação de cargos na cidade,
A nova ação considera inconstitucionais cargos e funções de confiança criados nos artigos 5°, 7°, 8°, 9°, 18 e 19 da Lei Complementar nº 856, de 08 de março de 2019, bem como da Lei Complementar n. 800, de 28 de setembro de 2017.
Atinge sete cargos ou funções, que envolvem diversas nomeações, em diferentes secretarias e áreas do serviço municipal.
Seriam atingidos os cargos de “Assessor da Chefia de Gabinete”, “Diretor de Licitações”, “Diretor Geral da Frota Municipal”, “Chefe do Terminal Rodoviário Urbano”, “Coordenador de Suporte Técnico”, “Coordenador de Desenvolvimento e Tecnologia” e “Diretor de Arrecadação e Tributos”.
Já na descrição dos temas envolvidos na discussão, o procurador dá o tom do caso: Criação Abusiva e Artificial de Cargos de Provimento em comissão e Funções de Confiança”.
“As atribuições previstas para os referidos cargos são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte a decisões e execução, sendo, portanto, de natureza técnica, administrativa e burocrática, distantes dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo”, diz o procurador.
Sarrubo cita outras três ações de inconstitucionalidade já protocoladas contra os cargos de Marília e que não tiveram resultado porque a prefeitura aprova novas leis que extingue os cargos ilegais e cria outros em sua substituição.
Muitos dos nomeados são apenas movidos entre os diferentes cargos e seguem na assessoria do prefeito Daniel Alonso, secretários e dirigentes de serviços públicos.
“Observa-se, assim, uma verdadeira manobra legislativa para assegurar a existência de postos em dissonância com o regramento constitucional naquele órgão.”
A ação não envolve pedido de liminar e não há risco de demissão imediata. Também não impede que novos projetos criem novas manobras de nomeação