
O desembargador João Francisco Moreira Veigas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de São Paulo, determinou nesta sexta-feira a suspensão de parte das regras de flexibilização da quarentena em Marília e concedeu liminar que deve obrigar fechamento de bares, restaurantes, salões e academias, além de outras alterações.
A aplicação da decisão depende da notificação oficial da prefeitura e da postura da administração frente à decisão, o que pode manter as empresas em atividades por mais alguns dias.
O despacho do desembargador está em uma ação declaratória de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, contra a lei municipal 8543 e um decreto do prefeito Daniel Alonso que regulamentam a reabertura do comércio em geral e atividades econômicas na cidade.
A decisão atende pedido e suspende dos artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 8.543/2020 e todo o Decreto nº 13.024/20, de 29/05/2020, que regulamentou a abertura de bares, restaurantes, comércio em geral, shopping centers e outras atividades.
O artigo primeiro envolve o comércio – ”Fica autorizada a reabertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do Município, respeitadas as disposições da presente Lei” – e o artigo sexto trata das atividades religiosas – “o disposto na presente Lei aplica-se às liturgias religiosas de qualquer confissão.”
“À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas“, disse o desembargador em sua decisão.
A Prefeitura havia solicitado ao TJ oportunidade de apresentar detalhes sobre a decisão e os critérios adotados na cidade para a retomada das atividades.
A legislação na cidade contraria regras estabelecidas pelo governo do Estado no chamado Plano São Paulo, que mantém a quarentena nos 645 municípios de São Paulo com regras de flexibilização.
Classificada na faixa laranja, segunda do plano considerada fase de Atenção, a cidade criou classificação própria que envolve critérios da faixa verde, a quarta na escala de cinco etapas estabelecidas pelo governo do Estado.
Veja aqui a íntegra da decisão do desembargador