
A Prefeitura de Marília publicou nesta segunda-feira uma edição extra do Diário Oficial com o decreto 13.045, assinado pelo prefeito Daniel Alonso, para revogar a autorização de funcionamento de shopping centers, comércio e serviços em geral – como imobiliárias, escritórios e concessionárias de veiculos).
O decreto revoga um decreto anterior, editado dia 8 de junho, que autorizava o funcionamento destes setores com base em uma liminar que autorizava a cidade a regulamentar a flexibilização da quarentena.
O novo decreto tem apenas um artigo para revogar o trecho da legislação que autorizava a abertura das empresas. Marília está agora oficialmente na fase 1 da quarentena.
Apenas atividades essenciais, como supermercados, padarias, açougues, oficinas e indústrias, estão autorizadas a atender em horário normal.
As empresas fechadas podem manter atuação com vendas online, serviços de entrega e atendimento drive thru para retirada dos produtos. Pela manhã, quando anunciou o fechamento, o prefeitu sugeriu que as empresas “tenham criatividade” e não demitam trabalhadores.