O Tribunal de Justiça atendeu recurso protocolado pelo Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) para obrigar a Prefeitura de Marília a afastar e manter em dia pagamento para dezenas de servidores municipais que têm direito a aposentadoria, mas que não tiveram o pedido atendido pela administração dentro dos 120 dias determinados pela Justiça.
Segundo comunicado do sindicato, o agravo de instrumento foi impetrado porque a administração municipal estava descumprindo determinação de mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindimmar. “Como o município não cumpriu os prazos previstos neste mandado de segurança, o Sindimmar ingressou com a outra ação, pedindo liminarmente o afastamento dos servidores com protocolo do pedido de aposentadoria a mais de 120 dias”, diz o texto.
A entidade pediu ainda pagamento de danos morais de três remunerações para todos os prejudicados. Não há decisão sobre este pedido.
A decisão anterior previa que o município devia concluir os pedidos de aposentadoria no prazo de 120 dias, contados da data do protocolo dos respectivos requerimentos, independentemente da prévia fruição de saldo de horas extras e licenças prêmio por parte dos servidores públicos municipais, dada a ilegalidade das disposições contidas no artigo 1º do Decreto Municipal nº 12703, de 14 de maio de 2019.
O agravo de instrumento, com pedido de liminar, foi avaliado e sentenciado pelos desembargadores Alves Braga Júnior, com auxílio de Cláudio Pedrassi. No despacho, Braga Júnior apontou ainda que a própria cópia da decisão serve como ofício. Com isso, a direção do Sindimmar deve encaminhar o documento à administração municipal de Marília.
Para o presidente do Sindimmar, José Paulino, a decisão do Tribunal de Justiça restabelece o direito dos trabalhadores, que vêm sendo prejudicados pela arbitrariedade e descumprimento de decisões judiciais por parte da administração. “Esse desrespeito era mais uma atitude arbitrária e autoritária do prefeito Daniel Alonso, que, como já dissemos, vem agindo como um carrasco dos servidores”, apontou.
Segundo o departamento jurídico do Sindimmar, a decisão do TJ deve beneficiar dezenas de servidores e servidoras que estão com pedidos de aposentadoria protocolados na Prefeitura de Marília há mais de 120 dias.