
O desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de liminar para a Prefeitura de Itapeva definir regras próprias de flexibilização e citou a decisão do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal federal), sobre quarentena em Marília para fundamentar sua decisão.
Jacob Valente, que antes de Marília já havia concedido liminares para abertura em Tupã e Bastos, ressalta no despacho que “a despeito do entendimento deste Relator em processos anteriores” a decisão do STF cria situação de insegurança.
“Com o pronunciamento do Ministro Luiz Fux nos autos da Suspensão de Segurança nº 5403/SP, que suspendeu a antecipação da tutela concedida ao Município de Marília, em caso absolutamente semelhante, não há coerência em atender o pleito liminar do impetrante para depois de pouco tempo haver reversão na Corte Superior, gerando insegurança jurídica e transtornos para a população”, disse.
Apesar disso, o desembargador destaca que pode reforçar seu entendimento a partir das próximas informações sobre a classificação da cidade na quarentena.
“É sintomático que o município de Itapeva, distante a cerca de 200km de Sorocaba, com algo próximo de 93.000 habitantes, tenha até o dia 29 de junho apenas 75 casos positivos de COVID-19 com 2 (dois) óbitos, segundo seu boletim epidemiológico e, mesmo assim, tenha regredido para a fase vermelha por conta da piora dos índices de Sorocaba e proximidades.”
O secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, já antecipou nesta quinta que não haverá progressões no anúncio oficial desta sexta.