Marília

Daniel publica lei de abertura e deixa detalhes só no discurso; veja horários e regras

Daniel publica lei de abertura e deixa detalhes só no discurso; veja horários e regras

A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial deste sábado a lei municipal 8.564 que estabelece regras gerais de funcionamento do comércio e serviços na cidade durante o estado de calamidade provocado pela epidemia de coronavírus na cidade.

A lei define alguns horários, é omissa sobre outros e não inclui informações específicas que ficaram apresentadas só no discurso oficial. Não foi publicado nenhum decreto de regulamentação e mais definições que seria importantes para o público e empresas envolvidos.

A nova lei estabelece uma interpretação da Prefeitura para o Plano São Paulo e contraria as regras estaduais de quarentena e restrições às atividades econômicas. Inclui uma inútil “adesão ao Plano”, que é obrigatória, até por ordem judicial.

O documento estabelece duas etapas de retomada das atividades, separadas pelo prazo de uma semana. É omisso sobre qual a fase atual da cidade.

No discurso oficial de apresentação da lei, o prefeito Daniel Alonso disse que considerou a primeira semana vencida entre os dias 20 e 24 de julho. O Diário oficial não traz nenhuma determinação com esta data ou interpretação. O prefeito anunciou a abertura de comércio em horário ampliado já a partir de segunda, dia 27.

Também autorizou a abertura de bares e restaurantes com atendimento presencial. O discurso autoriza abertua por seis horas, não ház qualquer publicação oficial sobre isso ou sobre a data para abertura. Ficou só no discurso.

Outra omissão é a regulamentação das atividades de igrejas e eventos religiosos. A lei sancionada e que está em vigor não estabelece prazos, mas reconhece os serviços religiosos como atividades essenciais.

A regra específica mais uma vez ficou só no discurso oficial. Em vídeo, o prefeito diz que a abertura será autorizada a partir do dia 1º, o que também não está no Diário Oficial.

Veja os horários definidos na lei e no discurso  do prefeito

– Comércio
Aberto das 10h 16, em horário regulamentado pela lei municipal

– Shopping centers
Abertos das 12h às 20h entre segunda e sábado e das 14h às 20h aos domingos, em horário regulamentado pela lei

– Bares e restaurantes
Abertos a partir de segunda sem definição de horários na lei, no discurso, seis horas de atendimento a serem definidas

– Barbearias, Salões de Beleza, cabeleireiros
Um  cliente  por  vez,  por  sala  de  atendimento, sem  que permaneçam  clientes  aguardando  no  estabelecimento; obrigatório uso de equipamentos de segurança, luvas e máscaras (equipamento obrigatório para o profissional e para o cliente). Não há definição específica de horários.

– Pesqueiros.
Autorizados, sem regulamentação de horários

– Academias e Clubes
Respeitando as regras de higienização e   contingenciamento,   conforme   orientações   da   Organização Mundial  da  Saúde  (OMS)  e  do  Ministério  da  Saúde  para  uso  de equipamentos de proteção individual, bem como os procedimentos definidos pelos Conselhos Regional e Federal de Educação Física.

Não há definição de horários ou protocolos específicos de higiene e cuidados. No discurso, academias podem abrir por seis horas sem horários definidos, clubes sem restrições de horários.

– Igrejas
Estão autorizadas a funcionar como atividades essenciais acompanhando decreto federal. A lei não estabelece datas para abertura, mas o prefeito Daniel Alonso disse em pronunciamento que elas serão autorizadas a partir do dia 1º de agosto. Na próxima semana deverá ser publicado um protocolo de cuidados sanitários.

Veja a integra da lei