Duas mensagens oficiais do Ministério Público do Estado indicam que os próximos passos de medidas judiciais envolvendo a flexibilização da quarentena podem avançar para ações de improbidade contra prefeitos em geral e cobrança de multas no caso de Marília.
Em manifestação divulgada no site do MP, o procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubo, diz que “os prefeitos que insistem em flexibilizar a quarentena para além do estabelecido pelo governo estadual correm o risco de responder por prática de improbidade administrativa e até mesmo por crime de responsabilidade”.
Segundo o procurador, os municípios podem restringir mais do que o determinado pelo Estado. “Mas não podem flexibilizar mais”, declarou o procurador. A mensagem foi uma resposta sobre autorizações em prefeituras de Santo André e São Bernardo, mas revelam uma interpretação geral das regras.
Já a Promotoria de Justiça de Marília informou pela assessoria de imprensa do órgão que para o MP “a situação jurídica é que o TJSP confirmou a sentença da ação civil pública na qual o município deve cumprir o plano São Paulo sob pena de multa diária.”
Uma eventual ação de improbidade seria um problema judicial para o prefeito. Mas caso haja uma cobrança ou ordem para pagamento de multa, o provblema seria da prefeitura e dos contribuintes, que sustentam a máquina pública.
O prefeito Daniel Alonso autorizou a partir de segunda-feira um programa de retomada das atividades econômicas que vai muito além das regras definidas pelo governo do Estado, ignora prazos, limites, horários e serviços a serem autorizados.
Embora tenha apoio das empresas e seja um incentivo contra a crise financeira gerada pela epidemia, a liberação provocou muitas dúvidas entre empresários pela falta de regulamentação e detalhes do funcionamento.
Classificada na fase laranja do Plano São Paulo, a prefeitura avançou na classificação e nas etapas de autorização e abriu bares, restaurantes, salões, academias, clubes e outros.