O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Dias autorizou de forma liminar a celebração de um casamento desde que sejam adotadas medidas de prevenção e para evitar aglomerações.
É a segunda vez que o juiz autoriza um evento vetado pelas regras de flexibilização de quarentena na cidade. Em junho já havia sido liberada uma celebração.
Segundo a decisão, a celebração deve acontecer neste sábado, a partir de 19h15, “desde que sejam tomadas as medidas profiláticas”, como disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras e proibição de aglomerações em ambiente fechado.
A liminar determina que a Prefeitura e a Fazenda do Estado se abstenham de tomar qualquer medida contra a celebração.
O processo está em segredo de justiça. O Giro apurou que a liminar atende pedido da noiva, identificada como uma dentista. O noivo seria um médico.
Titular da Vara da Fazenda Pública, o juiz Walmir Idalêncio foi o responsável pela principal medida de controle do isolamento na cidade em abril deste ano, quando condenou a prefeitura a seguir as regras de restrições definidas pelo governo do Estado sob risco de uma multa diária de R$ 100 mil.
Mas quatro meses depois de conceder a liminar o juiz já havia demonstrado mais flexibilidade nas exigências. Em 31 de julho Walmir Idal}êncio concedeu à prefeitura um confortável prazo de 30 dias – que ainda não venceu – para adequar as regras da cidade às normas do governo estadual.
Marília está classificada pelo governo na faixa laranja da quarentena, que proíbe serviços como atendimento presencial em bares, salões e barbearias, academias e eventos públicos.