
A partir de 08 de setembro de 2020 o expediente nas unidades da Administração Direta da Prefeitura de Marília terão atendimento presencial ao público de forma ininterrupta das 8h às 17h.
A regulamentação, publicada nesta quarta-feira, prevê fim do trabalho home office, com exceção dos serviços de Educação, que seguem suspensos.
O decreto também abre prazo para quitação do banco de horas negativo, casos em que o home office exigiu dos servidores horário menor que o de suas cargas regulares.
A retomada prevê inclusive volta de servidores no chamado grupo de risco para Covid, dependendo de laudo médico e analise de atividade que autorize o retorno.
Alguns serviços, como o Paço Municipal, Ouvidoria e Corregedoria, terão jornadas de seis horas ininterruptas,
No atendimento presencial deverão ser observadas as normas de prevenção ao contágio do Coronavírus, como distanciamento mínimo, uso obrigatório
de máscaras, higienização das mãos com álcool em gel 70% e utilização de senhas para atendimento, se for o caso.
Ficam vedados a ausência registrada em banco de horas negativo; prestação de serviços na modalidade home office e a antecipação de férias proporcionais
Servidores que possuam créditos de horas em haver, licença-prêmio ou férias poderão afastar-se do trabalho com a utilização de qualquer desses benefícios.
Profissionais de grupo de risco em função de comorbidades, como diabetes, problemas cardíacos ou respiratórios, poderão ser afastados do trabalho mediante licença para tratamento de saúde, podendo optar por usufruir de quaisquer benefícios em descanso físico que eventualmente possuam.
O decreto prevê ainda a possibilidade de remanejamento temporário de servidores, desde que haja expressa concordância destes