
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do Inquérito 4831 que investiga o presidente Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou ao chefe de Estado o direito a depoimento por escrito que havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Bolsonaro fará depoimento presencial em data a ser definida.
A decisão tem como fundamento o artigo 221, caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
“Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki”, relembrou o ministro Celso de Mello em sua decisão.
O ministro ressalta que a decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, “somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”.
Acesse a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello, que não corre em regime de sigilo.