
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou no Diário Oficial a demissão a bem do serviço público da professora Adenilza Maria Mendonça, ex-diretora da Escola Estadual Antonio Augusto Neto, acusada de desvio de recursos da unidade em uma situação que provocou bloqueio de repasses públicos.
A demissão acontece oito meses depois de uma sentença judicial em primeiro grau – com possibilidade de recurso – condenar a professora por peculato em processo na justiça criminal de Marília.
A ex-diretora é acusada de cheques obtidos junto à APM (Associação de Pais e Amigos) para gastos em compras pessoais em lojas da zona sul da cidade. Os cheques foram devolvidos por falta de fundos.
A medida provocou o bloqueio do CNPJ e das contas. Repasses regulares de verbas federais do Fundo da Educação e do governo do Estado foram paralisados.
Foi afastada da escola logo após divulgação do caso e atualmente estava vinculada a uma unidade de Echaporã, ainda na Diretoria Regional de Ensino em Marília. A professora tem prazo para recorrer contra a decisão no processo disciplinar.
O bloqueio acontece há aproximadamente seis anos e provoca muitos problemas para a escola, com entraves em investimento, aperfeiçoamento, compra de equipamentos e outras medidas.
A Associação de Pais tenta há anos reverter os bloqueios, inclusive com assessoria jurídica, e espera que a nova medida oficial reforce a constatação de que o problema da escola foi pontual, de gestão, e as novas gestões não podem ser penalizadas.
O advogado Fabrício Dalla Tore Garcia, que representa os pais, explicou que já foram tomadas algumas iniciativas junto ao Ministério Público Estadual, consultas à Diretoria de Ensino e há novas alternativas em análise.
“De um lado temos hoje uma discussão técnica sobre a liberação de recursos e do outro temos dezenas de alunos muito prejudicados em uma escola tradicional, de muita importância na zona sul da cidade, de muita relevância. Esperamos reverter esse quadro”, disse o advogado.
O advogado da ex-diretora, Roldão Valverde, anunciou que vai recorrer contra a decisão
“Os supostos atos de ilegalidades são apenas presunções futurológicas, ou seja, condutas sem provas comprobatórias de absoluta veemência. “
O advogado disse ainda que ja recorreu também contra a condenação judicial e o caso esta em tramitação.