
O juiz Luiz Cesar Bertoncini, da Justiça Eleitoral em Marília, rejeitou o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito e ex-deputado federal Abelardo Camarinha em sentença que acompanha parecer do Ministério Público contra o candidato.
A decisão não tira Camarinha da campanha eleitoral. O candidato ainda pode apresentar recurso e a exercer todos os atos de campanha, além de ter o nome na urna para a votação.
O juiz enquadrou Camarinha na lei de inelegibilidade por ter contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) durante seu mandato como deputado federal.
Camarinha era alvo de três acusações de inelegibilidade, duas delas por condenações em ações de abuso do poder econômico na eleição e improbidade administrativa. O juiz rejeitou as acusações nos dois casos, mas acompanhou entendimento de irregularidade no registro em função das contas.
“O então parlamentar solicitou e recebeu reembolso, através da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, mediante a apresentação de notas fiscais de empresa da qual detinha 50% do capital social (Rádio Clube de Vera Cruz Ltda) e de empresa de seu sócio (Wilson Mattos Promoções Artísticas S.C. Ltda – ME), por supostos serviços de Divulgação de Atividades Parlamentares”, diz o juiz na decisão.
Luiz César Bertoncini disse ainda que “o então Deputado não apenas atentou contra os princípios da honestidade e legalidade, como também locupletou-se ilicitamente, em prejuízo ao erário público” e que “não restam dúvidas de que sua conduta foi dolosa, eis que sócio (de 50%) da empresa cujas notas fiscais usou para embasar seus pedidos de ressarcimento”.
Na mesma decisão, a Justiça autorizou o requerimento de registro do candidato ao cargo de vice-prefeito, Paulo Alves. Veja a íntegra da decisão.