Marília

Semana define prazos de prisão de eleitores, propaganda e mais; veja calendário

Semana define prazos de prisão de eleitores, propaganda e mais; veja calendário

A partir desta terça-feira, dia 10 de novembro, eleitores regularmente inscritos só poderão ser presos em flagrante ou caso de condenação criminal.

O calendário eleitoral define uma série de medidas e prazos para os últimos dias de atividades antes da votação, no próximo domingo. Confira  as principais regras dos próximos dias

10 de novembro –  (5 dias antes)

– Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

– Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.

12 de novembro (3 dias antes)

– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas

– Início de prazo para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.

13 de novembro – (2 dias antes)

– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno

– Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições

14 de novembro (1 dias antes)

– Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h  e 22h

– Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata

– Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado requisitados às emissoras de rádio e de televisão.

15 de novembro DIA DAS ELEIÇÕES

6h
Instalação da seção eleitoral

Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

7h
Início da votação, preferencial para idosos até às 10h. Eleitor deve levar documento com foto, usar máscara, obedecer distanciamento na fila. A Justiça orienta ainda que o eleitor leve sua caneta.

Abertura das mesas receptoras de justificativa, com atendimento até 17h., para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. A justificativa poderá ser feita por aplicativo etitulo, que pode ser baixado no celular

17h
–  Encerramento da votação

A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna.

Liberada divulgação os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.