
O juiz Luiz César Bertoncini, da 70ª Vara Eleitoral em Marília, decidiu nesta segunda-feira manter o ex-prefeito e ex-deputado federal Abelardo Camarinha (Podemos), com nome na urna e direito a receber votos.
A medida rejeita um pedido de exclusão protocolado pelo candidato Daniel Alonso (PSDB), atual prefeito e candidato à reeleição.
Daniel defendia a exclusão de Camarinha em função de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que esgotou recursos de Camarinha contra uma condenação por improbidade.
A condenação prevê a suspensão dos direitos políticos de Camarinha, que, em tese não poderia votar e nem ser votado.
O juiz argumenta que a exclusão de Camarinha neste momento poderia acarretar um risco maior com ameaça de nulidade na eleição.
Luiz Bertoncini diz que em caso de rejeição da candidatura Camarinha poderia recorrer. Uma eventual vitória no recurso após a votação sem sua participação seria uma ameaça para todo o procedimento, avaliou.
“A princípio tal conclusão pode causar perplexidade. Como pode o cidadão que está com seus direitos políticos suspensos participar como candidato se nem mesmo pode votar? Mas esse aparente contrassenso é justificado pelas consequências fáticas e jurídicas que emergem de uma e outra circunstância (impossibilidade de ser votado e impossibilidade de votar)”, diz a decisão.