
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, negou provimento a uma reclamação judicial protocolada pelo ex-prefeito Abelardo Camarinha contra a juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, que rejeitou devolver ao tribunal caso com sua condenação por improbidade.
A condenação, que provocou a perda dos direitos políticos e deve tirar Camarinha de eleições até 2025, tramitou em julgado no STF em outubro.
Durante a eleição, Camarinha pediu à juíza, que também respondeu pela 400ª Zona Eleitoral durante o processo eleitoral, para devolver o caso ao STF. A juíza negou repetidos pedidos da defesa de Camarinha.
Camarinha argumentou na reclamação que a juíza usurpou função do STF e que haveria prazo para novas medidas contra o trânsito em julgado da condenação. Fux negou o pedido.
“Como se observa, não há previsão de cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido por órgão não fracionário, de forma que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oposição dos embargos de declaração previsto no art. 1.023, caput, do CPC, operou-se o trânsito em julgado do acórdão reclamado”, disse o ministro Fux em sua decisão.
Acesse a íntegra da decisão monocrática.