
A Vara da Fazenda Pública de Marília abriu prazo de 30 dias para que a prefeitura da cidade conteste a ação judicial em que o vereador João Diniz Neto, o João do Bar, pede pagamento de 13º salários e férias pelos quatro anos de mandato na Câmara.
A medida acompanha decisão em que o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz aceita a petição inicial e dá início formal ao processo de cobrança.
O vereador pede R$ 62 mil em pagamento incluindo os atrasados desde 2017, primeiro ano de seu mandato, em valores a serem corrigidos.
Há ainda uma outra ação de cobrança semelhante, protocolada pelo vereador Maurício Roberto, que está atrasada por questões técnicas. O sistema judiciário apontou falhas nas guias de recolhimento das custas processuais: “as guias de arrecadação informadas já foram utilizadas em outro processo”.
Nos dois casos os vereadores cumprem primeiro mandato. João do Bar tentou a reeleição e ficou como primeiro suplente do PP. Maurício Roberto não disputou a reeleição.
Os processos cobram benefícios que não são pagos a nenhum parlamentar, mas nem o regimento interno e nem a Lei Orgânica regulamentam a questão.
Há apenas previsão de recesso parlamentar duas vezes por ano, sem sessões e sem obrigação de comparecimento dos vereadores na Câmara. Os vereadores são remunerados por estes períodos.