Marília

Quarentena - Tribunal derruba lei de abertura em Marília; vale só Plano São Paulo

Quarentena  - Tribunal derruba lei de abertura em Marília; vale só Plano São Paulo

O desembargador Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça e suspendeu os efeitos das leis ns. 8.646 e 8647, de 30 de janeiro de 2021, que transformam em serviços essenciais atividades como comércio, shoppings, bares, academias e outros.

A decisão torna a cidade totalmente dependente do Plano São Paulo de flexibilização do governo do Estado, e sujeita a novas medidas judiciais em caso de falta de fiscalização.

A medida não terá efeito no funcionamento dos setores em função da progressão da cidade para a fase laranja. Todos continuam em funcionamento, mas vinculados aos critérios do governo estadual sobre horário de atendimento e capacidade de ocupação nas empresas.

“Evidente que, o caráter global da pandemia em curso desnatura a predominância do interesse local, locução consagrada em nossa doutrina para definir os contornos da competência municipal. Ademais, existem relevantes fundamentos para ter- se por materialmente inconstitucionais normas que periclitem valores consagrados como vértices de nosso constitucionalismo. Vale dizer, vislumbra-se, em cognição perfunctória, violação ao princípio da proporcionalidade, no que tange à proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, disse o desembargador na decisão.

O pedido e decisão foram tomados em uma ação de junho do ano passado que já havia provocado medidas contra a abertura geral na cidade. Havia um pedido do município para extinção do processo.

No despacho em que atendeu o procurador, o desembargador nega o pedido do município.

“Presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da COVID-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde, o qual, conforme notícia a mídia, já se encontra em situação precária. Prejudicado, por consequência, o pedido extinção formulado pela Procuradoria Geral do Município.”

A decisão passa a valer assim que a prefeitura for notifica. Veja a íntegra do despacho