Economia

São Paulo vai prorrogar restrições da fase emergencial por mais 15 dias

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São Paulo vai prorrogar restrições da fase emergencial por mais 15 dias


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O governo do estado de São Paulo anunciou que vai prorrogar as restrições da fase emergencial do Plano São Paulo por 15 dias, até o dia 11 de abril. A fase emergencial entrou em vigor no último dia 15 de março e terminaria na próxima terça-feira (30). A informação foi divulgada em coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, nesta sexta-feira (26).

Na avaliação do Centro de Contingência do Coronavírus, o aumento do período de restrição de circulação de pessoas é essencial para a redução dos altos índices da pandemia em São Paulo. 

Um novo recorde de mortes  Nesta sexta-feira (26), o estado de São Paulo voltou a registrar mais um triste recorde na batalha contra a Covid-19 , renovando a máxima de mortes diárias para 1.193. Com isso, o número de óbitos desde o início da pandemia ultrapassou a marca de 70 mil e agora soma 70.696.

Segundo informações do Centro de Contingência do Coronavírus, também foram registrados 21.489 novos casos nas últimas 24 horas, elevando o total para 2.392.374 infectados. Já a média móvel de mortes diárias, que leva em conta os últimos sete dias, está em 557, totalizando 25 dias de tendência de alta.

Fase emergencial:

Lojas de material de construção não poderão mais abrir durante esta fase; Comércios, como lojas de roupas e produtos em geral, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h); A mesma regra vale para restaurantes, que não podem servir refeições no local ou receber clientes para retirada. Agora, apenas delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h). Serviços que podem continuar a funcionar: Hospitais, farmácias, dentistas e veterinários continuam a funcionar normalmente; Supermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres podem funcionar; Postos de combustíveis e empresas do setor logístico também podem continuar operando; Transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos liberados; Outros serviços, como lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais também podem operar.