A Secretaria Municipal de Educação de Marília publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma resolução para regulamentar as aulas remotas e atividades online com série de orientações que incluem maior envolvimento dos pais nas atividades dos filhos.
A resolução estabelece desde organização de grupos de mensagens até a participação direta de pais e responsáveis em atividades como leitura, brincadeiras e supervisão do aprendizado.
As regras orientam o sistema de aulas remotas ou híbridas, em que os alunos passam parte do tempo na escola. Preveem ainda produção de material impresso para os alunos que não tenham acesso a internet, computadores ou celulares.
Veja as principais atividades que devem envolve os pais na educação dos filhos em Marília
– Para a realização de atividades não presenciais na Educação Infantil, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 14.040/2020, as Unidades Escolares deverão elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades que possam ser realizadas com as crianças em seus lares, durante o período de isolamento social.
– Para as orientações aos pais ou responsáveis de crianças de creche (0 a 3 anos), devem ser indicadas atividades de estímulo, leitura de textos pelos adultos, brincadeiras, jogos, músicas infantis, oferecendo-lhes algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta, em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas em atividades lúdicas.
– Para crianças de Pré-Escola (4 e 5 anos), as atividades não presenciais devem indicar atividades de estímulo, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas infantis e até algumas atividades em meios digitais quando for possível, transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem que fortaleçam o vínculo e potencializem dimensões do desenvolvimento infantil que possam trazer ganhos cognitivos, afetivos e de sociabilidade.
– As orientações da Unidade Escolar devem ser dadas diretamente às famílias, a partir de intensa interação entre o cuidar e o educar, viabilizada por articulação sistemática entre os profissionais da escola e a família ou mediadores familiares, preservando os vínculos entre eles.
– Nas atividades dirigidas às crianças do primeiro ciclo que se encontram em fase de alfabetização formal, devido às dificuldades para acompanhar as atividades on-line os docentes deverão solicitar a supervisão dos pais responsáveis para realização das mesmas. As atividades devem ser mais estruturadas, utilizando-se de recursos e estratégias diferenciadas, para que se atinja a aquisição das habilidades básicas do ciclo de alfabetização;
– Nas atividades dirigidas aos estudantes do 3º e 4º anos, que possuem maior autonomia, bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a supervisão por familiares adultos pode ser feita por meio de orientações, apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line.
Veja a íntegra da resolução