Marília

Educação de Marília regulamenta aulas online e prevê atividades para pais de alunos

Educação de Marília regulamenta aulas online e prevê atividades para pais de alunos

A Secretaria Municipal de Educação de Marília publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma resolução para regulamentar as aulas remotas e atividades online com série de orientações que incluem maior envolvimento dos pais nas atividades dos filhos.

A resolução estabelece desde organização de grupos de mensagens até a participação direta de pais e responsáveis em atividades como leitura, brincadeiras e supervisão do aprendizado.

As regras orientam o sistema de aulas remotas ou híbridas, em que os alunos passam parte do tempo na escola. Preveem ainda produção de material impresso para os alunos que não tenham acesso a internet, computadores ou celulares.

Veja as principais atividades que devem envolve os pais na educação dos filhos em Marília

– Para a realização de atividades não presenciais na Educação Infantil, conforme disposto no art.  2º da Lei nº 14.040/2020, as Unidades Escolares deverão elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades que possam ser realizadas com as crianças em seus lares, durante o período de isolamento social.

– Para as orientações aos pais ou responsáveis de crianças de creche (0 a 3 anos), devem ser indicadas atividades de estímulo, leitura de textos pelos adultos, brincadeiras, jogos, músicas infantis, oferecendo-lhes algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta, em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas em atividades lúdicas.

– Para crianças de Pré-Escola (4 e 5 anos), as atividades não presenciais devem indicar atividades de estímulo, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas infantis e até algumas atividades em meios digitais quando for possível, transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem que fortaleçam o vínculo e potencializem dimensões do desenvolvimento infantil que possam trazer ganhos cognitivos, afetivos e de sociabilidade.

– As orientações   da   Unidade   Escolar   devem   ser   dadas diretamente às famílias, a partir de intensa interação entre o cuidar e   o   educar,   viabilizada   por   articulação   sistemática   entre   os profissionais   da   escola   e   a   família   ou   mediadores   familiares, preservando os vínculos entre eles.

– Nas  atividades  dirigidas  às  crianças  do  primeiro  ciclo  que  se encontram  em  fase  de  alfabetização  formal,  devido  às  dificuldades para   acompanhar   as   atividades on-line os   docentes   deverão solicitar  a  supervisão  dos  pais  responsáveis  para  realização  das mesmas.  As  atividades  devem  ser  mais  estruturadas, utilizando-se de  recursos  e  estratégias  diferenciadas,  para  que  se  atinja  a aquisição das habilidades básicas do ciclo de alfabetização;

– Nas  atividades  dirigidas  aos  estudantes  do  3º e  4º  anos,  que possuem  maior  autonomia,  bem  como  da  Educação  de  Jovens  e Adultos (EJA), a supervisão por familiares adultos pode ser feita por meio  de  orientações,  apoio  de  planejamentos,  metas,  horários  de estudo  presencial  ou on-line. 

Veja a íntegra da resolução