Marília

Câmara vota denúncia contra Féfin na segunda; veja acusação e procedimentos

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Câmara vota denúncia contra Féfin na segunda; veja acusação e procedimentos

Passados 102 dias da posse da nova Legislatura, a Câmara de Marília vota nesta segunda-feira um pedido de abertura de processo contra o vereador Oswaldo Féfin Vanin Júnior, o Agente Federal Júnior Féfin, acusado de quebra de decoro parlamentar na visita à unidade do Pronto Atendimento da zona sul. Veja como será o procedimento.

O procedimento deve envolver discussão judicial e já há manifestações de que as medidas serão tomadas caso a Câmara aprove a formação da comissão. Féfin é acusado de forçar acesso, intimidar servidores e pacientes e tentar entrar sem autorização na área de atendimento a casos de Covid.

O vereador nega as acusações e diz que foi ao PA em um trabalho de fiscalização e para mostrar más condições de atendimento e falta de medicamentos como o chamado tratamento precoce para Covid.

Além da denúncia na Câmara, o caso já provocou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e nesta segunda deve gerar também representações à Corregedoria da Polícia Federal – da qual ele está licenciado para exercer o cargo – e ao Ministério Público Federal.

Veja a íntegra da denúncia e lei abaixo os procedimentos da votação.

1 – O pedido de processo com cassação de mandato será a primeira pauta da ordem do dia, após discussões gerais sobre requerimentos e indicações.

2 – A denúncia será lida na íntegra. É assinada por 32 servidores públicos da saúde que acusam Féfin de agressões verbais e até física em uma situação de contato com a enfermeira-chefe da unidade, Maria Ângela Rodrigues

3 – A denúncia será colocada em votação e precisa de maioria simples – metade mais um – dos vereadores presentes.

4 – Féfin não pode votar. Deve ser substituído pelo suplente, o policial militar Luciano Fontana

5 – Caso a maioria rejeite a denúncia, o caso é arquivado

6 – Mas se a maioria aprovar a abertura do processo, será formada uma Comissão Processante com três vereadores. A escolha será feita por sorteio. Serão indicados o presidente da Comissão e o relator, que será responsável pelo parecer oficial.

7 – A Comissão deverá ouvir testemunhas arroladas na acusação e pela defesa, além do vereador acusado, e adotar medidas de investigação que considere necessárias.

8 – O relatório final deverá ser votado pelos vereadores e precisa de maioria qualificada – dois terços, ou nove votos – para ser aprovado a favor ou contra o vereador.