Marília

STJ rejeita recurso de Marília contra Plano SP: classificação não fere igualdade

STJ rejeita recurso de Marília contra Plano SP: classificação não fere igualdade STJ rejeita recurso de Marília contra Plano SP: classificação não fere igualdade STJ rejeita recurso de Marília contra Plano SP: classificação não fere igualdade STJ rejeita recurso de Marília contra Plano SP: classificação não fere igualdade
STJ rejeita recurso de Marília contra Plano SP: classificação não fere igualdade

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso de Marília e manteve a obrigatoriedade de seguir as regras do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas, em mais uma derrota judicial na briga da cidade contra o programa estadual de quarentena.

O recurso discute fase já superada do plano, quando diferentes regiões apresentavam flexibilizações diferentes. A cidade argumentou que a classificação feriu critérios de igualdade entre municípios.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, destacou que o Plano São Paulo usa critérios regionais e setoriais. Mas a ação de Marília aponta quebra de igualdade por haver classificação específica para o município de São Paulo. O relator não concordou.

“O tratamento diferenciado à cidade de São Paulo foi devidamente justificado na Nota Técnica referida nas informações da autoridade coatora, quando apontado que a capital possui “aproximadamente 12 milhões habitantes, e capacidade estrutural de saúde independente, com características próprias que concentram centros de referência em saúde reconhecidos internacionalmente”, diz o voto.

A decisão, acompanhada pela 2ª Turma do STJ, definiu que não há razão para intervenção do Judiciário em ato emanado do exercício do poder discricionário do governador do Estado de São Paulo na implantação do Plano São Paulo de enfrentamento da epidemia.

“Reforça a conclusão acima o fato de que a liminar que havia sido deferida em favor do Município de Marília no mandado de segurança de que decorre o presente recurso ordinário foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que o seu Presidente, Ministro Luiz Fux, observou que “a ausência de isonomia, nos termos assentados pela decisão impugnada, não é capaz, por si só, de justificar a concessão de privilégio à política local do Município de Marília.”

Veja a íntegra do voto.