
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília divulgou nesta segunda-feira um comunicado oficial às empresas e público em geral contra a abertura das lojas do comércio de Marília no dia 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A previsão de abertura foi divulgada semana passada pela Associação Comercial da cidade.
“A Convenção Coletiva de Trabalho do 2020/21 assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília com o Sindicato Patronal estabelece na cláusula 17, que é proibido o trabalho dos comerciários no dia 1º de maio, “Dia do Trabalho”. O trabalho e abertura irregular acarretará em pagamento de multa, equivalente a meio piso salarial normativo por empregado de acordo com Convenção”, diz o comunicado. Segundo a entidade, em três feriados nacionais – Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho – os empregados do comércio não trabalham.
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília comunicou que enviou nesta segunda um ofício aos representantes dos empregados com proposta de um aditivo à Convenção Coletiva. O pedido foi rejeitado pelo Sindicato dos Empregados.
“Vamos fiscalizar as lojas abertas, denunciar aos órgãos competentes e cobrar na Justiça do Trabalho os direitos dos comerciários”, , afirmou Mário Herrera, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O sindicalista disse que a convenção admite o trabalho em outros feriados desde que sejam cumpridas regras da convenção e pagamentos especiais: microempresas (ME) R$ 71,00, empresas de pequeno porte (EPP) R$ 92,00 e grandes empresas (LTDA, S/A) R$ 106,00 com mais uma folga.
O Sindicato anunciou ainda que disponibiliza a linha de telefone 3413-1059 para denúncias. Não exige identificação dos denunciantes