Marília

Justiça veta campanha para abrir lojas no feriado e manda divulgar risco de multas

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Justiça veta campanha para abrir lojas no feriado e manda divulgar risco de multas

Liminar veta abertura de lojas no feriado em Marília e manda orientar empresas

Uma decisão liminar do juiz Alexandre Garcia Muller, titular da primeira Vara da Justiça do Trabalho em Marília, determinou que a Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília) tire do ar manifestações oficiais sobre orientação para abertura de lojas da cidade no feriado do 1º de maio.

A decisão determina ainda que a entidade retire de seu site informações de incentivo à abertura e oriente empresas sobre previsão de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que prevê fechamento das lojas no dia 1º, “destacando, inclusive, que a violação à norma estará sujeita à multa prevista no § 9º da mesma cláusula”.

A decisão atende um pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio. O juiz diz no despacho que “instrumentos normativos firmados com os sindicatos das respectivas categorias possuem força de Lei, positivadas no ordenamento jurídico, havendo, portanto, de ser cumpridos e respeitados na forma como ajustados”.

A Acim defendia a abertura das lojas como medida importante para retomada do setor após longo período de fechamento do comércio em função das medidas de restrição estabelecidas pelo Plano São Paulo de quarentena.

O presidente da entidade, Adriano Luiz Martins, disse ao Giro Marília que lamenta a decisão e disse que não haveria perda para funcionaria.

“Ganha dobrado, todos os direitos e compensação dobrada do dia. Segunda melhora data do ano, uma abertura para colaborar na salvaguarda de empregos no varejo”, disse Adriano.

Veja a íntegra da decisão