A Prefeitura de Garça protocolou na Câmara da cidade um projeto de Lei Complementar para instituir a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TRS), que deve ser cobrada a partir de 2022 fará cobrança inserida n o documento de arrecadação do IPTU.
A nova taxa será cobrada de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, usuários do serviço de coleta de lixo residencial, comercial, industrial e misto.
Já os grandes geradores de resíduos, com volume superior a 100 litros diários, ficam responsáveis pelos serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, devendo também custeá-los.
O valor da taxa será definido com número de pessoas residentes, nível de renda, consumo de água, categoria de domicílio, padrão e área construída.
Um projeto de Lei Complementar enviado à Câmara para criação da taxa prevê a isenção do pagamento para entidades assistenciais e filantrópicas. E, para famílias de baixa renda a isenção seguirá os mesmo critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para a concessão de isenção do IPTU.
Segundo a prefeitura, a medida obedece a Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, que prevê cobrança em todas as cidades do país.
O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do Governo Federal, aponta que apenas 47% dos municípios brasileiros cobram algum tipo de taxa pela coleta do lixo.