
O desembargador Alex Zilenovski, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou um pedido de liminar feito pela Prefeitura de Marília e negou a suspensão imediata de uma lei promulgada pela Câmara da cidade em 8 de junho para ampliar isenções de IPTU na cidade.
A lei alterou o artigo 272 que estabelece as isenções e excluiu áreas de telheiros no cálculo de metragem de imóveis com até 100m² em bairros populares.
A Prefeitura levou o caso ao Tribunal no dia 26 de julho com pedido de liminar para suspensão e posterior revogação da regra.
A prefeitura diz que o legislativo municipal ignorou regras federais e estaduais sobre competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal,.
Segundo a ação, a medida implica em renúncia de receita e avança nas funções do Executivo.
Para o desembargador “não restou demonstrada a violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.
Segundo o despacho, publicado semana passada no Diário Oficial, “a competência para iniciar processo legislativo sobre matéria tributária não é privativa do Poder Executivo”.
O desembargador pede ainda informações à Câmara e notifica a Procuradoria do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça para acompanhamento do caso.