
A Vara da Fazenda Pública de Marília atendeu pedido do Ministério Público e determinou que as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília façam higienização de veículos contra Covid após cada percurso completo das linhas urbanas na cidade.
A medida de urgência determina ainda que a Emdurb promova a fiscalização adequada da higienização em medida de prevenção contra a Covid.
Atualmente as empresas procedem limpeza diária, antes da saúda dos veículos, e aponta uso de sanitizantes de longa duração que teriam efeitos para toda a atividade.
As empresas apontam ainda impossibilidade de paralisar as linhas a cada percurso para a higienização.
Mas a decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, apontam que as empresas não cumprem regras de higienização e a Emdurb “não tem fiscalizado”.
“Continua em vigor a determinação de que os serviços de transportes coletivos urbanos e de transporte coletivo de passageiros possuem a obrigação de ao final de cada linha/percurso realizar a limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos, carpetes e objetos compartilhados entre pessoas”, diz a decisão.
A decisão foi tomada dois meses depois de o promotor Isauro Pigozzi Filho pedir a tutela de urgência e enviada para intimação na segunda-feira, dia 13. As empresas e a Emdurb ainda podem recorrer contra a decisão.