F.G.S., acusado de provocar a morte do enteado com um ano e três meses em 2019, será levado ao Júri Popular, mas deve aguardar em liberdade.
Ele está denunciado por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima), com agravantes de ter sido cometido contra menor de 14 anos e em coabitação. Se condenado,
Silva pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. A defesa ainda pode recorrer contra a decisão que encaminhou o caso para o Júri
A morte da criança aconteceu quando ela estava sob a responsabilidade do acusado. A mãe do menino estava no trabalho.
Ele disse ter deixado o menino em um sofá e foi tomar banho. Na volta teria encontrado a criança caída no chão. Apontou caso de queda. Mas o laudo da perícia médica contesta a informação.
A decisão divulgada pela 3ª Vara Criminal de Marília nesta quinta, também deu ao acusado o direto de recorrer em liberdade.
“Verifico que não mais subsistem os requisitos da custódia cautelar em relação ao réu que está preso desde 17 de dezembro de 2020. Isso porque não vislumbro mais presente o requisito do periculum libertatis, não se justificando sua manutenção por ainda mais tempo no cárcere apenas como forma de antecipação de eventual pena a cumprir”, diz a decisão.