O prefeito Daniel Alonso revogou nesta sexta-feira trecho do decreto que estabeleceu Estado de Calamidade Pública em função da epidemia e que obrigava as empresas Grande Bauru e Sorriso de Marília a higienizar ônibus após cada percurso das linhas.
A medida livra as empresas de uma pressão judicial. Uma liminar da Justiça Estadual obriga as duas empresas a seguir o decreto como medida de prevenção à disseminação do coronavírus.
A higienização estava previssta no decreto 12.980, publicado em 23 de março de 2020 como uma ateração de decreto anteerior que criou o Estado de Calamidade contra a epidemia em Marília. A publicação desta sexta-feira revogada todo o artigo 2º do decreto original e suas alterações e com isso elimina a exigência que provocou a ordem judicial.
A revogação do decreto foi publicada exatamente uma semana após o despacho com a liminar, que estabelecia ainda obrigações para a Emdurb fiscalizar a limpeza dos ônibus.
Nos dois casos a liminar atendeu pedido do Ministério Público em ação judiciária provocada por um inquérito civil.
As empresas, que foram ouvidas durante a investigação, apresentaram dois argumentos centrais contra a higienização permanente: 1 – usam sanitizantes de longa duração; 2 – a higienização após cada viagem criaria custos extras e implicariam em entrave para o sistema de transporte, com sucessivas paralisações.