A juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara criminal de Marília, absolveu I.V.S., acusado de provocar a morte do irmão em outubro de 2014, e determinou seu encaminhamento para uma unidade de atendimento psiquiátrico.
O crime aconteceu entre os dias 27 e 30 de outubro na zona rural da cidade. O acusado foi levado a Júri Popular e o Conselho de Sentença – formado por moradores da cidade – reconheceu que o acusado praticou o crime mas foi considerado inimputável por suas condições de saúde.
Um laudo médico anexado ao processo identificou quadro de esquizofrenia paranoide. “Assim, não possuía capacidade de entender o caráter criminoso do ato cometido. Sendo assim, o caminho é a absolvição imprópria, inclusive o único decorrente da quesitação realizada ao Conselho de Sentença”, diz a decisão.
Ela aplicou a internação como medida de segurança pelo prazo mínimo de três anos. Após esse período, o acusado ser submetido à avaliação periódica e o prazo pode ser estendido.