O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou o pedido do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para suspender o acesso limitado aos documentos sigilosos obtidos pela CPI da Covid. A ação foi imposta pelo presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM) , que restringiu os dados apenas aos integrantes da CPI.
De acordo com Rogério, Aziz teria dito que os parlamentares só poderiam acessar os documentos resultantes de requerimentos de sua própria autoria. Além disso, ele teria afirmado que, para acessar textos de outros senadores, estes deveriam fazer um pedido fundamentado, que seria analisado pela secretaria da Comissão.
Barroso negou o pedido e disse que os elementos trazidos nos autos não apontam, a princípio, que tenha “havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações”.
De acordo com o ministro, o texto juntado por Marcos Rogério aponta que o acesso aos documentos sigilosos foi interrompido para implementação de alterações no sistema.
Barroso afirmou que “o incremento do controle sobre esses dados parece decorrer da necessidade de cumprimento de decisões do Supremo acerca do dever da CPI de preservar a sua confidencialidade”.