A AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano), que representa as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília, pediu ao Tribunal de Justiça uma liminar para suspender os efeitos de uma lei aprovada em 28 de setembro para obrigar as duas companhias a implantar e manter pontos de ônibus na cidade.
A lei foi promulgada pela Câmara da cidade após aprovação pelos vereadores e período sem sanção do prefeito Daniel Alonso, que também não vetou a medida. A Associação apresentou ao Órgão Especial do Tribunal uma ação declaratória de inconstitucionalidade da medida.
Argumentou que a lei interfere no contrato de concessão e que a nova obrigação vai provocar ônus para a prefeitura com os custos do serviço.
Fora da discussão judicial, as empresas já manifestaram que se houver indicação de formas de custeio dos novos gastos, podem até assumir os serviços, mas o modelo de tarifas da cidade nção permitiria os gastos.
Dirigentes criticam ainda a aprovação que pode criar uma falsa expectativa e deixar usuários sem serviço.Como o debate judicial não foi encerrado, ainda não há discussões locais sobre medidas para pagamento.
O desembargador Fernando Antonio Ferreira Gomes decidiu em despacho que “não existe risco de ineficácia da medida pleiteada caso concedida somente ao final, sobretudo diante do trâmite célere da ação direta de inconstitucionalidade”.
A legislação prevê implantação, manutenção e substituição de pontos de ônibus, que deverão contar com bancos e coberturas.
A decisão determinou ainda a notificação da Prefeitura e da Câmara para que apresentem informações sobre o caso. Assim, o processo segue e deve ser definido por julgamento no coletivo de desembargadores.