Terminaram na tarde desta sexta-feira em Marília quase três meses de impasse nas negociações da convenção coletiva de trabalho do comércio de Marília. Está assinado acordo com, previsão de reajuste salarial de 10,42%. O índice poderá ser pago em duas formas.
A primeira é o pagamento retroativo a 1º de setembro e o empregado deverá pagar as diferenças salariais de setembro, outubro e novembro na folha de dezembro como abono indenizatório.
A segunda opção é aplicar o reajuste a partir de 1º de janeiro. Neste caso, as diferenças de setembro, outubro, novembro e dezembro, incluindo 13º salário, podem ser pagas em três vezes nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 como abono indenizatório.
“Todo acordo é bom. Ruim é quando não tem acordo. Chegar a uma proposta de consenso é importante para todos. As empresas estavam preocupadas com a necessidade de uma convenção, aconteceu. Acredito que compensou esperar”, disse o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Pedro Pavão.
Todas as demais cláusulas econômicas e assistenciais da atual Convenção Coletiva de Trabalho foram mantidas.
“Um ano difícil e que mais uma vez prevaleceu o bom senso entre as partes e garantimos um reajuste que beneficia a família comerciária e também a cidade, porque esse dinheiro retorna ao comércio local”, disse Mário Herrera presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio.