Marília

Procon divulga orientações e regras sobre a troca de presentes e compras

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Procon divulga orientações e regras sobre a troca de presentes e compras

O presente de Natal não agradou, o tamanho veio errado, a cor ou o modelo não caiu no gosto do presenteado, o produto veio com defeito? O Procon-SP, que mantém atividade conjunta com a diretoria do serviço em Marília, divulgou uma lista de orientações para ajudar consumidores em dilemas sobre troca de produtos. Veja seus direitos:

O Procon atende em Marília na avenida das Indústrias, 294, telefone 14) 3401-2466.

– Produtos com defeito
A troca ou reparo é obrigatória. O prazo para reclamar é definido pelo Código de Defesa do Consumidor e varia de acordo com o tipo de produto: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc)

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

– Produtos sem defeito
Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor e, as regras devem ser informadas no momento da compra.

“Este compromisso, e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja”, afirma a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardara nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto, para eventuais trocas ou garantia do produto

– Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.

Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.