Marília

Cuidadoras de alunos especiais denunciam calote após demissão em Marília

Cuidadoras de alunos especiais denunciam calote após demissão em Marília

Um grupo de cuidadoras que atuavam em escolas municipais de Marília de forma terceirizada acusa calote no pagamento de rescisões e outras falhas trabalhistas na relação com o IAPE (Instituto de Apoio à Pessoa com Deficiência e Inclusão Social), empresa terceirizada para prestação do serviço.

As demissões foram feitas em 17 de dezembro de 2021 com a previsão de pagamento em conta salário. Mas o pagamento não foi feito, segundo as cuidadoras. Uma das cuidadoras teria começado a trabalhar em outubro. Assinou ponto usado por outra funcionária demitida dias antes e só foi registrada em novembro.

A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela gestão do contrato, informou ao Giro Marília que já pediu informações ao IAPE sobre os pagamentos e eventuais atrasos.

Uma cuidadora que atuava na zona norte da cidade disse ter informações de pelo menos quatro cortes na unidade em que trabalhava. Estava em um grupo de mensagens e diz que foram notificadas 11 demissões antes que ela fosse excluída.

O Giro Marília tentou contato com IAPE em dois números de telefone disponibilizados para contato das trabalhadoras, mas ninguém atendeu. Veja abaixo a nota da Educação sobre o caso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 

“O Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação vem apresentar nota de esclarecimento em relação à empresa IAPE — INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL.

Informamos que a empresa IAPE mantém Contrato com o Município de Marília – Secretaria Municipal da Educação (CST-1537/2021) para prestação de serviços de apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário destinados a diversas Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educação, desde a data de 05/03/2021, com vigência de 12 meses.

Ressaltamos que conforme Cláusula Segunda do referido Contrato, para fins de pagamento à empresa contratada, são efetuadas medições mensais referente a prestação dos serviços, computando-se as quantidades dos serviços efetivamente executados.

No que se refere à informação de demissão de funcionários e atraso nos pagamentos de rescisões, por se tratar de empresa terceirizada, encaminhamos Ofício a referida empresa para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preste informações em relação a eventuais atrasos nos pagamentos de rescisões de funcionários da empresa contratada que prestem serviços nas Unidades Escolares do Município (Ofício nº 02/2022).”

Marília, 14 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO