
Uma madeireira localizada na Zona Norte de Marília foi autuada e multada no dia 1 de fevereiro em R$ 22.834,59 por venda de madeira nativa sem licença. O flagrante ocorreu durante fiscalização para o Relatorio de Informações Técnicas da Polícia Ambiental.
O 1º pelotão da 4ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Ambiental em Marília detectou durante a fiscalização no pátio madeireiro perceberam um saldo faltante de 76,1153 m³ de madeira.
Diante dos fatos foi elaborado um auto de infração ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 22.834,59, por incorrer no disposto no artigo 47, da resolução SIMA 05/21.
O Artigo 47 diz que incorre em multa quem receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.