O grupo IF3, empresa em que trabalhava o porteiro Juliano Amaro da Silva Paula, divulgou nesta segunda-feira um comunicado em que apresenta suas informações sobre a demissão do profissional, um caso que ganhou repercussão nacional.
O desligamento de Juliano aconteceu depois de ele participar no atendimento a vítima de um acidente de trânsito próximo ao condomínio em que ele atuava pela empresa IF3.
A empresa diz no texto que reconhece a importância do socorro prestado às vítimas do acidente e que a demissão foi feita sem justa causa, com pagamento de todos os direitos, mas como uma decisão administrativa com base nas informações daquela madrugada e de histórico de relações de trabalho.
A nota inclui imagens do sistema de câmeras do condomínio para mostrar a movimentação do porteiro e sustentar os argumentos de abandono do posto de trabalho por período maior que o necessário. O comunicado diz que o funcionário “foi advertido verbalmente por diversas vezes durante os nove meses em que ele fez parte do Grupo IF3”.
Veja aqui o documento na íntegra ou confira abaixo os principais pontos do comunicado.
– “Mesmo depois de toda movimentação do Corpo de Bombeiros (Unidade de Resgate) e da Polícia Militar ter terminado, o que ocorreu por volta das 00h15, continuou fora de seu posto, ainda que não houvesse qualquer medida a ser tomada por ele conforme imagens.”
Imagem divulgada pela empresa; comunicado aponta retorno do porteiro às 2h36 e acusa abandono do posto após atendimento em acidente
– “Apenas retornou ao seu posto de trabalho às 2h36, ou seja 2h59 após o acidente, sendo que assim ultrapassou em 2h21 o tempo necessário para o atendimento ao acidente.”
– “As verdadeiras razões da demissão deveriam ficar entre a empresa e o colaborador. Entretanto, em razão do senhor ter trazido a público a sua versão dos fatos, nos sentimos na obrigação de esclarecer que foi advertido verbalmente por diversas vezes durante os nove meses em que ele fez parte do Grupo IF3.”
– “A demissão foi em razão do histórico de trabalho no período em que esteve conosco, somado ao comprovado abandono de seu posto durante 2h21 após o término do socorro do acidente.”