Pouco mais de um mês depois de adiar decisão sobre processo de desfiliação partidária do vereador Eduardo Nascimento em Marília, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo retomou julgamento nesta terça e chegou a três a três na votação e suspendeu o caso de novo.
O julgamento pode impactar o mandato do parlamentar caso o Tribunal decida que é um caso de infidelidade partidária. O relator do processo, juiz Maurício Fiorito, havia votado a favor de Eduardo na sessão de 23 de fevereiro.
Mas a votação foi suspensa a pedido do desembargador Afonso Celso, que hoje (29) abriu divergência e votou para rejeitar autorização ao vereador e considerar que não há justa causa para sua saída do partido.
O desembargador afirmou que o caso mostra ser uma situação de desavença pessoal entre o vereador e o prefeito Daniel Alonso, sem impacto partidário e rejeitou a ideia de que a demissão de comissionados seja um ato de discriminação.
Na sequência dos votos, os juízes Marcelo Vieira e José Horário Ribeiro, acompanharam o voto do relator a favor de Eduardo Nascimento.
Os desembargadores Sergio Nascimento e Silmar Fernandes levaram a votação ao empate. A decisão ficou nas mãos do presidente do Tribunal, Paulo Sergio Galizia.
O desembargador então pediu vistas o que tira o processo da pauta e adia mais uma vez a decisão.
O caso arrasta uma discussão iniciada no ano passado quando Eduardo Nascimento manifestou interesse em deixar o PSDB, partido do prefeito Daniel Alonso pelo qual foi eleito vereador em 2020 já com algum distanciamento em relação ao prefeito. Foi à Justiça.
Em janeiro uma assembleia da executiva do partido rejeitou justa causa para a saída e aprovou a desfiliação do vereador. E apresentou repetidas manifestações para que a desfiliação seja considerada injustificada e o partido possa pedir o mandato para indicação do suplente.